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Ainda sobre VISAS, entradas e trabalho na China

Na semana passada postei um artigo sobre a questão do VISA chinês e suas mil facetas. Sim, porque para quem viu a lista dos tipos de VISA, vai perceber que existe um tipo para cada situação específica que possa existir para um estrangeiro ficar na China, seja por um período ou residir.

Mas entre as coisas que escrevi, e conversas com pessoas que me escreveram, há alguns esclarecimentos que são pertinentes:

Citei sobre a esperança de se dar um ‘jeitinho’ brasileiro e entrar com um visto para conseguir outro, mas isso não existe aqui e em relação ao de turista ainda cabe ressaltar que não é permitida a transformação deste em nenhum outro tipo de visto, nem mesmo em visto de estudante.

Quanto aos estrangeiros que costumam vir para a China com visa de estudante para ‘tentar’ driblar as aulas e fazer ‘negócios’ ou mesmo turismo, precisam ficar atentos ao limite de faltas aceito pelas universidades, que é de 30% do total de horas-aula (no máximo), com justificativa. Mais de 30% de faltas implica em desligamento do curso e cancelamento do visto.

Quando o visa expira e a pessoa continua na China, seja porque não percebeu ou porque acha que vai sair e pronto, é bom saber que não se pode deixar a China sem antes pagar multa e obter autorização do serviço de imigração para partir. Existem multas pesadas e deportação, mas com o agravante de que o Governo Chinês, via de regra, não arca com o custo desse processo. O estrangeiro que está em situação ilegal (ou alguém da familía ou amigos)  deve custear sua própria passagem para deixar o país no prazo estipulado pelas autoridades chinesas.

Além do pagamento de multa, o estrangeiro ilegal (seja por estar sem visa ou com o visa que não condiz com sua situação real no país) é passível de detenção administrativa, por período de 3 a 30 dias. Durante a detenção, pode ser visitado pela Autoridade Consular do seu país, conforme o Artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.   E foi isso que aconteceu com os modelos no mês passado.

Então reitero que a culpa, a responsabilidade ou o nome que queiram dar, não foi do Governo Chinês, pois eles agiram extritamente de acordo com as leis vigentes no país. Esses brasileiros (e tantos outros estrangeiros) que, por desinfomação ou excesso de confiança na sorte, desacreditando que as leis seriam cumpridas, entraram no pais e exerceram atividade ilegal para o visto que possuiam.

visa

Como já disse no post anterior, cabe a cada um que sai para o exterior, seja para Europa, Asia ou América, seja o país democrático, parlamentarista, socialista ou comunista, BUSCAR informações exatas sobre as regras de imigração do país em questão. Depois que se está ilegal num país, a unica coisa que se pode fazer é arcar com as consequências de suas escolhas. Isso é a vida real. No Brasil ou na China.

Prestar atenção nos detalhes das exigências consulares para imigração é responsabilidade de cada um, pois isso vai garantir a sua estada sem nenhum tipo de ‘surpresas’ desagradáveis. Os meios de comunicação, os websites de consulados e embaixadas, agencias idôneas de visas estão aí disponíveis para a informação correta. Não dá para se dizer ignorante com todo esse leque de possibilidades, não é mesmo?

Abaixo eu transcrevo (literalmente) um texto de alerta sobre o prazo de permanência na China, que está na página do Consulado Geral do Brasil em Xangai, nesse link, mas que, infelizmente, nem todos prestam atenção. Confiram sempre os avisos que o Consulado emite ao brasileiros residentes ou de passagem pela China no link acima.

ALERTA AOS BRASILEIROS – PRAZO DE PERMANÊNCIA NA CHINA

05-06-2014

É preciso atenção à data de validade do visto de estada na China (turismo, negócios, trabalho, estudante ou outro) para permanecer em território chinês. As autoridades locais estão controlando rigorosamente a data e a adequação dos vistos à atividade dos estrangeiros. Infrações tais como visto inapropriado (por exemplo, trabalhar sem visto de trabalho) ou com validade vencida são passíveis, de acordo com a lei chinesa, de multa e detenção administrativa de três (3) a quinze (15) dias. Caso as autoridades chinesas decidam abrir investigação sobre as circunstâncias da violação das leis e regulamentos imigratórios, o estrangeiro poderá ficar em detenção administrativa por trinta (30) dias, prorrogáveis. Cumprido o período de detenção administrativa, o estrangeiro poderá ser intimado a deixar o território chinês ou, conforme o resultado da investigação, será passível de responder criminalmente .

O estrangeiro tem obrigação de registrar-se junto à autoridade de segurança pública no prazo de 24h após o ingresso na China. Os hotéis fazem o registro dos hóspedes. Quem se hospeda em casa de amigos ou familiares ou aluga imóvel precisa registrar-se na delegacia de polícia mais próxima ao local de hospedagem/residência.

Mudança de endereço, perda de passaporte e renovação de passaporte precisam ser comunicadas à autoridade de segurança pública.

A renovação do prazo do visto deve ser solicitada à autoridade competente chinesa, no mínimo sete (7) dias úteis antes da expiração do visto.

Informações sobre vistos, autorização de permanência e de trabalho estão disponíveis, em INGLÊS, no website do Governo de Xangai:

http://www.shanghai.gov.cn [clique “for Expats”]

O estrangeiro pode ser interpelado por autoridade de segurança pública, a qualquer momento e em qualquer local, a fim de comprovar a legalidade de sua permanência na China. É aconselhável ter sempre consigo documento comprobatório (passaporte ou fotocópia autenticada do passaporte e permissão de residência, quando houver ).

O estrangeiro que receber ordem para deixar o país deve obedecer, em qualquer hipótese, sem ultrapassar o prazo estipulado pela autoridade chinesa, sob risco de detenção .

Conduta considerada inapropriada, ofensiva ou incompatível com a permanência na China acarreta o cancelamento do visto e ordem de deixar o território chinês.

Volto a insistir: ninguém pode ser responsabilizado pela própria falta de cuidado com sua situação legal em qualquer lugar do planeta. A China, como todos sabem, é um pais comunista, as regras são claras para o estrangeiro. Muitas mudam com frequência, até pela própria proteção diplomática que o país tem que ter, já que se acha que a China é o novo ‘celeiro do mundo’. O que não faltam aqui são pessoas do mundo todo querendo pegar seu pedaço do paraíso, sua grande oportunidade na vida, sua chance de ganhar dinheiro fácil. E não falo só de brasileiros. Quem vive em Shanghai, ou conhece a cidade, sabe que aqui é a Torre de Babel do século 21.

Pensem nisso e venham tranquilos. Para quem está em dia com seus documentos, VISAS, e tudo mais que é necessário para estar fora do Brasil, não há problemas em lugar algum do mundo.

Zài Jiàn!

18 pensamentos sobre “Ainda sobre VISAS, entradas e trabalho na China

  1. Bom dia ,
    visto de estudante , 180 dias , sempre renovei na Koreia do sul ( 2 veses ja)… mas na ultima saida , atrasou um dia da data (181 dias) , e na Korea foi negado o visto de estudante, fui para Macau e tambem foi negado e não deram explicaçoes ou que ‘talvez’ só no brasil para conseguir visto novamente . Peguei voo para o Brasil de Macau , que tinha escala de 14hs em Xangai, ja na chegada fui barrado tendo que permanacer dentro de uma salinha pelo todo o tempo que durou a escala…. sem permissão para entrada ou saida do aeroporto como ”transito”. Argumentaram que eu teria que pagar ”uma multa”, que deduzo que seja do atraso de um dia … Que pelo que entendi, eu não poderia mais nem como transito entrar em Xangai (China) , só depois de pagar a multa.

    Cheguei hoje (22/05/2019) no Brasil.

    Pergunto :
    Consigo pagar esta multa aqui no brasil ?
    E pagando , quais consequencias pode ter ?
    Pagou , fica tudo certo ?
    Estou certo em meu entendimento ?

    Grato

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    • Olá Lúcio,
      Até onde sei, a multa é cobrada no ato da saída do país, nos casos de visto vencido. Acho que somente a Embaixada da China no Brasil poderá te dar informações precisas, pois eles que determinam as regras, qualquer coisa que eu te diga será achismo. Nesse caso buscar a informação na fonte, sempre é a melhor opção.
      Abraço e boa sorte.

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  2. Oi Christine, nao sei se vc vai saber sobre essa situacao. Mas, me casei c meu marido que e chines aqui na China. Vim pra ca c visto de turista, mas faltam 9 dias para expirar. Fomos as autoridades pra trocar meu visto para conjuge, mas a policia informou que tenho que ir pra Hong Kong pedir esse visto. Vc sabe mais informacoes sobre isso?

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    • Oi, eu não sei como procede exatamente. Mas sei que para mudar a categoria de visto, precisa sair da China sim.
      Melhor vc procurar uma agência que te dê informações mais exatas, ou o consulado.
      Abraço e boa sorte…
      depois manda notícias.

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      • Ah, ok. Obrigada. O escritorio de entradas e saidas ja deixou claro que tenho que sair da China. Deixa eu te fazer outra pergunta. Visto de residente permite entrar e sair quantas vezes da China, voce sabe dizer?

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  3. Olá Christine,

    Primeiro de tudo, parabéns pelo seu blog.
    Gostaria de tirar uma pequena dúvida. Trabalho em um empresa multinacional e surgiu uma necessidade de me mandarem por um período de um ano para a china. Pretendo levar minha esposa e meu filho comigo. Qual o tipo de visto que devo solicitar para eles? Seria o S1? Eu vi que para a obtenção do visto S1 é necessário enviar uma carta convite para o consulado pela pessoa que obtem o visto de trabalho, tipo Z. Mas ainda não o tenho e daremos entrada no pedido de visto simultaneamente.
    Com proceder, você poderia me dar alguma dica?

    Obrigado

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    • Olá Rafael,
      Obrigada!
      Sinceramente eu não me sinto confortável para te dar essa informação. As regras aqui mudam muito e isso é coisa séria.
      Mas, de modo geral, as empresas que trazem o estrangeiro se responsabilizam por todo o trâmite do VISA do funcionário e da família. O meu foi assim. Hoje temos visto de residente, e toda a aplicação, documentação foi tudo providenciado pela empresa que meu marido trabalha.
      Se informe com os RH da sua empresa na China.
      Abraço.

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  4. Olá! Eu e meu noivo estamos passando por um problemão aqui em Guangzhou,não fizemos o registro de residência na polícia e estamos com problema no visto também (ele é válido por 3 anos,mas precisamos sair de 60 em 60 dias,acabou que a última vez saímos dia 14 de maio e não saímos 14 de julho!) não sabemos o que fazer,já fomos em várias estações de polícia mas ninguém está fazendo nada pela gente. Será que o consulado brasileiro pode nos ajudar numa situação dessa? Obrigada

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    • Olá Carol,
      A unica saída é procurar o órgão oficial de imigração em Guangzhou (Exit & Entry Office), só eles podem decidir o que fazer no caso de vocês, mas com certeza terá uma multa.
      O consulado não poderá fazer quase nada, pois há uma lei que restringe a atuação de qualquer embaixada/consulado nos assuntos internos do país. Seja que país for.
      Sugiro que faça isso o quanto antes, pois as multas são cobradas por dia.
      Boa sorte!

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  5. É possível conseguir um visto para trabalhar e estudar na China simultaneamente? Trabalho numa empresa que é uma escola de mandarim com filial em Pequim, gostaria de saber qual visto devo ter, estudante ou trabalhador? Pois vou estudar na empresa que vou trabalhar. (Obs.: Trabalho na filiam do Brasil). Obrigada!!

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    • Olá, até onde sei Mariana, os dois vistos não são possíveis, mas se você tiver o de trabalho, poderá estudar. O inverso não é permitido. E visto de estudando só é validado por instituições autorizadas pelo governo. Nem sempre escolas particulares de mandarim podem validar visas de estudante (geralmente são as universidades).
      Espero ter te ajudado, mas não deixe de se informar com autoridades ou empresas competentes, pois esse é o caminho certo.
      Abraço.

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  6. Oi Christine,primeiramente gostararia de parabeniza lá pelo seu blog.
    Bom,estou á dois meses na China,por intercambio cultural. Meu visto de permanecia é de 90 dias.Porém meu contrato acaba uma semana antes. Queria aproveitar e ir pra Tailândia fazer turismo, e depois voltar a beijing já pra retornar ao Brasil. Na minha programação ficarei uns três dias com o visto vencido. Terei algum problema em retornar ao brasil? Tenho que pagar alguma multa? Muito obrigada. Beijo

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    • Oi Érika.
      Vc pode ficar em trânsito, sem visto, por até 72 horas em Shanghai. Não sei se Beijing tem a mesma política. Mas seria mais prudente vc conecer Beijing, ir para Thailand e só fazer conexão no aeroporto de Beijing para voltar, sem sair da área trânsito… Vale à pena se informar em alguma agencia idônea de viagem, ou mesmo no consulado. Abraço.

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  7. Oi Christine, primeiramente gostaria de dizer que adorei seu blog.
    O meu namorado é chinês, já fui à China como turista e agora vou voltar de novo e nós pretendemos nos casar e morar na China. Você saberia me informar se depois de casar com um chinês eu consigo VIsto de residência?
    Muito obrigada.
    Beijoss 😉

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    • Oi Renata,
      Até onde sei a China não dá cidadania para ninguém…rs
      Parece que existem pouquíssimos ocidentais com cidadania chinesa. Mas vou ver se consigo mais informações e te passo por email.
      Abraço e boa sorte! =]

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  8. oi!
    realmente muito sério e rígido o governo chines, que na verdade acho que deveria ser assim, em todas as partes do mundo!….como sempre muito bom o seu post e, vamos aprendendo como é a China!
    ………………..beijo grande para vc e familia!

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